
Hora Extra e Jornada de Trabalho: Direitos e Deveres do Empregador e do Empregado
A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras para a jornada de trabalho, incluindo o pagamento de horas extras e o controle do tempo trabalhado. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos sobre o tema, explicando quando a empresa é obrigada a pagar horas extras, a diferença entre banco de horas e pagamento de horas extras, e o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante sobre intervalos intrajornada e interjornada.
O Que é Hora Extra e Quando Deve Ser Paga?
A jornada de trabalho padrão no Brasil é de, no máximo, 44 horas semanais ou 8 horas diárias, conforme estabelecido no artigo 58 da CLT. Qualquer tempo trabalhado além dessa carga horária deve ser remunerado como hora extra, salvo se houver compensação por meio de banco de horas.
A legislação determina que a hora extra deve ser remunerada com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis e de 100% em domingos e feriados, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva.
A empresa é obrigada a pagar horas extras quando:
- O empregado for convocado para trabalhar além da jornada normal sem compensação;
- Não houver um banco de horas devidamente formalizado;
- A jornada exceder os limites diários ou semanais estabelecidos em contrato ou por norma coletiva.
Banco de Horas x Pagamento de Horas Extras: Qual a Diferença?
O banco de horas é um sistema de compensação no qual as horas trabalhadas além da jornada regular podem ser compensadas posteriormente, em folgas ou redução da jornada.
As principais diferenças entre banco de horas e pagamento de horas extras são:
Aspecto | Banco de Horas | Pagamento de Horas Extras |
---|---|---|
Remuneração | Não há pagamento imediato; as horas são compensadas com folgas | Pagamento adicional sobre o valor da hora trabalhada |
Necessidade de Acordo | Deve haver acordo individual ou coletivo | Pode ser feito sem necessidade de acordo prévio |
Validade das Horas | No máximo seis meses para compensação, salvo se previsto em convenção coletiva | Pagamento no mês seguinte ao trabalho realizado |
Importante destacar que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) flexibilizou a adoção do banco de horas, permitindo sua implementação por meio de acordo individual, desde que a compensação ocorra dentro de seis meses.
Intervalo Intrajornada e Interjornada: O Que Diz a CLT?
A legislação também protege o trabalhador quanto ao tempo mínimo de descanso durante e entre as jornadas de trabalho. Esses períodos são fundamentais para garantir a saúde e o bem-estar do empregado.
Intervalo Intrajornada
É o período de descanso dentro da jornada de trabalho. Segundo o artigo 71 da CLT:
- Jornadas superiores a 6 horas diárias exigem um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas;
- Jornadas entre 4 e 6 horas devem ter, no mínimo, 15 minutos de intervalo;
- Jornadas inferiores a 4 horas não exigem intervalo.
Caso a empresa não conceda o intervalo mínimo obrigatório, o empregado tem direito ao pagamento do período suprimido com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Intervalo Interjornada
Refere-se ao tempo de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. De acordo com o artigo 66 da CLT, o trabalhador tem direito a um descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas.
Além disso, caso o empregado trabalhe em jornada dupla ou tripla, deve-se observar o cumprimento desse intervalo para evitar irregularidades.
Conclusão
O controle da jornada de trabalho e o pagamento correto das horas extras são questões essenciais para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade com a legislação. O empregador deve estar atento às regras da CLT, bem como a possíveis acordos coletivos que regulamentem a compensação de horas e a concessão de intervalos.
Já o trabalhador deve conhecer seus direitos para garantir que sua jornada seja cumprida de forma justa e que seja devidamente remunerado quando houver necessidade de trabalho extraordinário. Manter um controle de ponto preciso e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas ou irregularidades são passos fundamentais para a proteção dos direitos trabalhistas.
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